Leia este arquivo com a foto da carteira de admissão ao lado. O número que está escrito à mão naquele documento é o coração desta história.
O que ele conta#
[110:40] "E justo um amigo meu ia para os Estados Unidos, mas me disse que antes passaria pelo Brasil (...). Eu falei: 'Olha, leva o meu nome. Leva o meu nome, e lá você acha um jornal, alguma coisa. Você vai conseguir encontrar.' Quem sabe?" [111:13] "Ele foi e, em nem dois meses, já veio a resposta. Encontrou uma pessoa, um primo do meu primo, no Rio de Janeiro. O resto da família morava todo em Porto Alegre." [111:54] "Mas eu vim como turista, por três meses. Vim para três meses, passei aqui e ia voltar. Me pediram: 'Olha, aqui vai ter outra chance, aqui tem família, fica aqui.' Prorroguei por mais três meses."
O documento#
A carteira de admissão em território nacional, emitida no Rio de Janeiro em 08/03/1948, registra:
| Campo | Valor |
|---|---|
| Admitido em caráter | TEMPORÁRIO |
| Com permanência até | 6 de junho de 1948 |
| Nos termos do | art. 34 do Dec. 7.967, de 1945 |
| Data do desembarque | 6/XII/1947 |
| Porto | Santos |
| Passaporte | 074.893, expedido em Paris (Cons. Polonês), 19/VIII/1947 |
| Visado pela autoridade consular brasileira em | Paris, sob nº 2529, 1947 |
O que se sabe#
O Decreto-Lei nº 7.967, de 18 de setembro de 1945 — o mesmo citado à mão na carteira dele — é a lei que organizou a imigração brasileira no pós-guerra. Seu objetivo declarado era dar à política imigratória "uma orientação racional e definitiva", atendendo à "necessidade de preservar e desenvolver, na composição étnica da população, as características mais convenientes da sua ascendência europeia".
Ou seja: a lei sob a qual seu avô entrou no Brasil era uma lei de seleção étnica. Ele entrou por ela porque entrou como temporário — a porta que a lei deixou entreaberta.
A barreira continuou depois da guerra. Embora o decreto seja de setembro de 1945, boa parte dos formuladores das restrições à imigração judaica permaneceu no governo. Em 1948, o Conselho Nacional de Imigração e Colonização instruiu o Ministério das Relações Exteriores a reforçar as barreiras ao grupo. Uma circular orientava os consulados brasileiros a "não visar passaportes de judeus" — fechando a porta inclusive para idosos e crianças órfãs sobreviventes da Shoá.
Como entraram assim mesmo. Estima-se que, depois de 1945, entre 15 e 20 mil sobreviventes da Shoá desembarcaram no Brasil. Boa parte do grupo entrou com documentos falsos, com visto de turista, ou passando-se por cristãos.
Onde bate e onde não bate#
Bate de forma quase documental. Ele diz, com todas as letras, que veio "como turista, por três meses" e prorrogou. A carteira confirma: temporário, permanência até 06/06/1948 — exatamente seis meses após o desembarque de 06/12/1947, isto é, os três meses iniciais mais a prorrogação de três que ele descreve.
Seu avô é um caso individual e documentado do padrão coletivo que a historiografia da imigração judaica ao Brasil descreve. O documento na mão da família não é só uma lembrança: é uma fonte primária sobre como o Brasil recebeu — e como o Brasil evitou receber — os sobreviventes.
A pergunta que estava aberta — respondida em 30/08/2026#
O navio é o vapor francês GROIX (Chargeurs Réunis, 6.136 t, comandante Jean Colleter), vindo de Le Havre, via Casablanca e Rio de Janeiro. A lista de bordo (Museu da Imigração/APESP, BR_APESP_MI_LP_110455) traz, na folha de temporários, linha 29:
Moysie Izrael STOBIECKI — masculino, 33, solteiro, polonesa, alfaiate, só, Israel[ita], última residência Paris, Francia, procedência Le Havre, destino Porto Alegre ("Colombo 2140"), 3ª classe — passaporte expedido 19.8.47 em Paris.
Tudo fecha com a carteira de admissão (mesma data e local de expedição do passaporte) e com a entrevista (os parentes de Porto Alegre; a profissão que ele aprendeu no campo soviético). Na folha de observações, a classificação: "Temporário, art. 7º letra A, Dec. 7.967" — a mesma lei de seleção étnica, pela porta entreaberta. O Groix era o único transatlântico a desembarcar passageiros em Santos naquele dia; na mesma lista de temporários vieram outros oito judeus poloneses de Paris. E o registro de matrícula da Hospedaria dos Imigrantes não tem entrada para ele — não passou pela hospedaria.
Cópia da lista e recortes da linha 29 em ../pesquisa/docs/; detalhes em ../pesquisa/achados.md.
Fontes#
- Decreto-Lei nº 7.967, de 18 de setembro de 1945 — Planalto · texto na Câmara
- A época em que o Brasil barrou milhares de judeus que fugiam do nazismo — Editora Contexto
- A política imigratória do Estado Novo — IBGE, Brasil: 500 anos de povoamento
- Emigração, esperança e reconstrução — Museu do Holocausto de Curitiba
- Acervo digital do Museu da Imigração do Estado de São Paulo